terça-feira, 18 de janeiro de 2011
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
50cc entrarão no CTB e serão fiscalizadas a partir de Fevereiro
Esta é a notícia do momento. Ciclomotores passarão a entrar (novamente) para o Código de Trânsito Brasileiro e deverão, a partir de Fevereiro de 2011, estar devidamente registrados, emplacados e licenciados. Não sei muito bem aonde essa remexida na lei vai parar. Mas acho sim que a lei está falha e o tempo que "sobra" pra essas remexidas irresponsáveis poderia ser melhor empenhado.
Pra começar, esclareço para quem não sabe: No Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está a definição de um CICLOMOTOR: "veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.".
Desde Maio de 2009, quando o Excelentíssimo Sr. Juiz Wagner Procópio concedeu uma liminar proibindo a apreensão das cinquentinhas, a coisa virou festa, inclusive porque um ciclomotor pode facilmente custar menos do que muita bicicleta por aí e a partir de então, qualquer moleque poderia pegar a sua cinquentinha e sair barbarizando pelas ruas e calçadas, bêbado e sem capacete. O argumento na época era o Art. 24 do CTB, que diz que essa fiscalização é de competência do Município. Mas o próprio CTB diz no Art. 54 que "Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.".. ou seja, que penalidade o sr. Procópio previu no caso desses ciclomotores não estarem nessas condições, já que eles não poderiam ser apreendidos? Seria talvez uma... bronca?
O fato é que o Código de Trânsito Brasileiro (assim como a maior parte das nossas leis) é propositalmente tão incoerente e esburacado, que permite aos juízes e sindicatos moldarem os trâmites ao seu próprio proveito político, fazendo com que a lei fique cada vez mais incompreensível.
Seja como for, o problema não para por aí. O argumento de agora, com a revogação da liminar, é que com tanto ciclomotor sem registro em circulação, os acidentes urbanos aumentaram, como se os culpados pelos índices de acidentes fossem os condutores de ciclomotores, e não dos condutores de "motocicleta" irregulares. Registrando-os de volta, esses ciclomotores poder(iam) ser fiscalizados, autuados e apreendidos. Contudo, o fato da fiscalização poder ser aplicada não me parece um argumento reconfortante. No Capítulo III do CTB, Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o Art. 62 diz: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Alguém já viu essa fiscalização ser aplicada? Eu não. Mesmo se fosse, significa que scooters e mobyletes ainda assim continuarão podendo, por lei, trafegar em rodovias como a Anhanguera e Dutra a 50km/h, e pior, proibidos de usar o acostamento! Dura Lex, Sed Lex.
Pra começar, esclareço para quem não sabe: No Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está a definição de um CICLOMOTOR: "veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.".
Desde Maio de 2009, quando o Excelentíssimo Sr. Juiz Wagner Procópio concedeu uma liminar proibindo a apreensão das cinquentinhas, a coisa virou festa, inclusive porque um ciclomotor pode facilmente custar menos do que muita bicicleta por aí e a partir de então, qualquer moleque poderia pegar a sua cinquentinha e sair barbarizando pelas ruas e calçadas, bêbado e sem capacete. O argumento na época era o Art. 24 do CTB, que diz que essa fiscalização é de competência do Município. Mas o próprio CTB diz no Art. 54 que "Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.".. ou seja, que penalidade o sr. Procópio previu no caso desses ciclomotores não estarem nessas condições, já que eles não poderiam ser apreendidos? Seria talvez uma... bronca?
O fato é que o Código de Trânsito Brasileiro (assim como a maior parte das nossas leis) é propositalmente tão incoerente e esburacado, que permite aos juízes e sindicatos moldarem os trâmites ao seu próprio proveito político, fazendo com que a lei fique cada vez mais incompreensível.
Seja como for, o problema não para por aí. O argumento de agora, com a revogação da liminar, é que com tanto ciclomotor sem registro em circulação, os acidentes urbanos aumentaram, como se os culpados pelos índices de acidentes fossem os condutores de ciclomotores, e não dos condutores de "motocicleta" irregulares. Registrando-os de volta, esses ciclomotores poder(iam) ser fiscalizados, autuados e apreendidos. Contudo, o fato da fiscalização poder ser aplicada não me parece um argumento reconfortante. No Capítulo III do CTB, Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o Art. 62 diz: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Alguém já viu essa fiscalização ser aplicada? Eu não. Mesmo se fosse, significa que scooters e mobyletes ainda assim continuarão podendo, por lei, trafegar em rodovias como a Anhanguera e Dutra a 50km/h, e pior, proibidos de usar o acostamento! Dura Lex, Sed Lex.
Palavras-chave:
50cc,
ciclomotores,
Código de Trânsito Brasileiro,
fiscalização
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Rally Dakar – Zé Hélio quebra a clavícula e está fora da prova
por Valtra Dakar Eco Team (imprensa@parisdakar.com.br)
Zé Hélio em sua BMW G450 RR |
Hoje, dia 07/01, foi realizada a sétima etapa do Rally Dakar 2011. Partindo do acampamento em Iquique já num trecho cronometrado de 456 km e um deslocamento final de 265 km, totalizando 721 km percorridos, que levou os concorrentes para Arica, a cidade mais próxima à fronteira do Peru, onde neste sábado acontece o dia de descanso e manutenção.
A especial requer cautela já que ela tem uma infinidade de dificuldades, começando com areia para os primeiros 50 km, onde a primeira vítima foi o brasileiro Zé Hélio.
O piloto sofreu uma queda no quilômetro 55 da especial da sexta especial e foi resgatado pelo helicóptero médico e teve constatação de fratura na clavícula.
“Bati em uma pedra e a moto virou para frente”, contou Zé Hélio, enquanto era atendido no centro médico de Iquique e aguardava o retorno do carro de apoio da equipe alemã BMW Motorrad by speedbrain. “Estou bem, apesar de chateado por ter que abandonar a prova. São coisas que acontecem em rali”, lamentou.
O brasileiro, cujo objetivo era ficar entre os 10 primeiros, estava em 11º lugar na classificação geral das motocicletas com a sua speedbrain BMW G450 RR.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Na segunda etapa do Dakar, Zé Hélio em 8° e Jean Azevedo em 15°!
Jean Azevedo foi o vencedor da sua categoria (acima de 450cc) na KTM 690. Vicente de Beneditctis ficou em 75°.
* Fotos do site oficial da Equipe Petrobras Lubrax
Veja abaixo o percurso e o ranking dos 50 primeiros colocados nesta segunda etapa:
Pos. | N° | Nome | |
1 | DESPRES CYRIL (FRA) | 07:15:00 | |
2 | FARIA RUBEN (PRT) | 07:17:00 | |
3 | COMA MARC (ESP) | 07:19:00 | |
4 | PEDRERO GARCIA JUAN (ESP) | 07:21:00 | |
5 | GONCALVES PAULO (PRT) | 07:23:00 | |
6 | STREET JONAH (USA) | 07:25:00 | |
7 | LOPEZ CONTARDO FRANCISCO (CHL) | 07:27:00 | |
8 | 07:29:00 | ||
9 | VILADOMS JORDI (ESP) | 07:31:00 | |
10 | VERHOEVEN FRANS (NLD) | 07:33:00 | |
11 | RODRIGUES HELDER (PRT) | 07:34:00 | |
12 | CASTEU DAVID (FRA) | 07:35:00 | |
13 | CODY QUINN (USA) | 07:36:00 | |
14 | PAIN OLIVIER (FRA) | 07:37:00 | |
15 | 33 | DE AZEVEDO JEAN (BRA) | 07:38:00 |
16 | FARRES GUELL GERARD (ESP) | 07:39:00 | |
17 | SVITKO STEFAN (SVK) | 07:40:00 | |
18 | BERGLUND THOMAS (SWE) | 07:41:00 | |
19 | DABROWSKI MAREK (POL) | 07:42:00 | |
20 | GUASCH FONT MARC (ESP) | 07:43:00 | |
21 | GYENES EMANUEL (ROU) | 07:43:30 | |
22 | BARROT DAVID (FRA) | 07:44:00 | |
23 | KNUIMAN HENK (NLD) | 07:44:30 | |
24 | PISANO MICHAEL (FRA) | 07:45:00 | |
25 | CZACHOR JACEK (POL) | 07:45:30 | |
26 | ZANOTTI ALESSANDRO (MAF) | 07:46:00 | |
27 | BOANO IVAN (ITA) | 07:46:30 | |
28 | ULLEVALSETER PAL ANDERS (NOR) | 07:47:00 | |
29 | STANOVNIK MIRAN (SVN) | 07:47:30 | |
30 | PIZZOLITO JAVIER (ARG) | 07:48:00 | |
31 | SMITH JACOB (AUS) | 07:48:30 | |
32 | JAKES IVAN (SVK) | 07:49:00 | |
33 | ARREDONDO FRANCISCO (GTM) | 07:49:30 | |
34 | PROHENS JAIME (CHL) | 07:50:00 | |
35 | PABISKA DAVID (CZE) | 07:50:30 | |
36 | BIANCHI PRATA PEDRO (PRT) | 07:51:00 | |
37 | SERRADORI MATHIEU (FRA) | 07:52:00 | |
38 | VISSER TEUS (NLD) | 07:52:30 | |
39 | BOUNDS CRAIG (GBR) | 07:53:00 | |
40 | OLIVEIRA PEDRO (PRT) | 07:54:00 | |
41 | PROHENS FELIPE (CHL) | 07:54:30 | |
42 | BOLLERO RODOLFO OSVALDO (ARG) | 07:55:00 | |
43 | 07:55:30 | ||
44 | PELLICER JOSE MANUEL (ESP) | 07:56:00 | |
45 | RODRIGUEZ CLAUDIO (CHL) | 07:56:30 | |
46 | 07:57:00 | ||
47 | GOUET DANIEL (CHL) | 07:58:00 | |
48 | PUERTAS HERRERA MIGUEL (ESP) | 07:58:30 | |
49 | SEEL ANNIE (SWE) | 07:59:30 | |
50 | LAZARD LAURENT (URY) | 08:00:00 |
Palavras-chave:
jean azevedo,
ktm,
rali,
rally dakar
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