terça-feira, 11 de janeiro de 2011

50cc entrarão no CTB e serão fiscalizadas a partir de Fevereiro

Esta é a notícia do momento. Ciclomotores passarão a entrar (novamente) para o Código de Trânsito Brasileiro e deverão, a partir de Fevereiro de 2011, estar devidamente registrados, emplacados e licenciados. Não sei muito bem aonde essa remexida na lei vai parar. Mas acho sim que a lei está falha e o tempo que "sobra" pra essas remexidas irresponsáveis poderia ser melhor empenhado.
Pra começar, esclareço para quem não sabe: No Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está a definição de um CICLOMOTOR: "veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.".
Desde Maio de 2009, quando o Excelentíssimo Sr. Juiz Wagner Procópio concedeu uma liminar proibindo a apreensão das cinquentinhas, a coisa virou festa, inclusive porque um ciclomotor pode facilmente custar menos do que muita bicicleta por aí e a partir de então, qualquer moleque poderia pegar a sua cinquentinha e sair barbarizando pelas ruas e calçadas, bêbado e sem capacete. O argumento na época era o Art. 24 do CTB, que diz que essa fiscalização é de competência do Município. Mas o próprio CTB diz no Art. 54 que "Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.".. ou seja, que penalidade o sr. Procópio previu no caso desses ciclomotores não estarem nessas condições, já que eles não poderiam ser apreendidos? Seria talvez uma... bronca?
O fato é que o Código de Trânsito Brasileiro (assim como a maior parte das nossas leis) é propositalmente tão incoerente e esburacado, que permite aos juízes e sindicatos moldarem os trâmites ao seu próprio proveito político, fazendo com que a lei fique cada vez mais incompreensível.
Seja como for, o problema não para por aí. O argumento de agora, com a revogação da liminar, é que com tanto ciclomotor sem registro em circulação, os acidentes urbanos aumentaram, como se os culpados pelos índices de acidentes fossem os condutores de ciclomotores, e não dos condutores de "motocicleta" irregulares. Registrando-os de volta, esses ciclomotores poder(iam) ser fiscalizados, autuados e apreendidos. Contudo, o fato da fiscalização poder ser aplicada não me parece um argumento reconfortante. No Capítulo III do CTB, Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o Art. 62 diz: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Alguém já viu essa fiscalização ser aplicada? Eu não. Mesmo se fosse, significa que scooters e mobyletes ainda assim continuarão podendo, por lei, trafegar em rodovias como a Anhanguera e Dutra a 50km/h, e pior, proibidos de usar o acostamento! Dura Lex, Sed Lex.

Um comentário:

  1. O código de transito nunca foi cumprido. Não se respeita sinalização, limites de velocidade, faixas de pedestre são mito, enfim, o problema não são apenas as 50CC.

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